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Canábis para fins medicinais

A Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação.


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Este quadro legal teve como objetivo tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis garantindo:

  • que as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários no que concerne à demonstração da respetiva qualidade e segurança, contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública e

  • a prevenção do uso indevido de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Assim, toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.

Garante-se, deste modo, que os doentes têm acesso a produtos que demonstraram a respetiva qualidade e segurança, não sendo expostos a riscos desnecessários e evitáveis, prevenindo o seu uso indevido e limitando a sua utilização a casos em que os tratamentos convencionais não produziram os efeitos esperados ou provocaram efeitos adversos relevantes.

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas.

A dispensa destes produtos apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.

Legislação

Lei n.º 33/2018, de 18 de julho - Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro - Regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro - Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.

Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Portaria n.º 44-A/2019, de 31 de janeiro - Regula o regime de preços das preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.

Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril - Define requisitos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício de atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

Lista de entidades autorizadas para atividades relacionadas com canábis

Consulte a Listagem de Entidades do Circuito da Distribuição e da Produção e Aquisição Direta selecionando, no campo Atividade, "Cultivo de substâncias controladas/canábis".

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